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Adicional de Insalubridade e Periculosidade

No universo trabalhista, os adicionais de insalubridade e periculosidade são compensações financeiras destinadas aos profissionais que estão expostos a condições de trabalho que podem comprometer sua saúde ou colocar suas vidas em risco. Ambos os adicionais são direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, refletindo a preocupação com a segurança e o bem-estar dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é destinado aos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso inclui exposição a agentes biológicos, químicos, físicos (como ruídos excessivos, radiação ou temperaturas extremas), entre outros. O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo e pode variar de 10%, 20% a 40%, dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), conforme avaliação de um profissional habilitado.

Adicional de Periculosidade

Já o adicional de periculosidade é concedido aos trabalhadores que desempenham atividades em contato direto com substâncias inflamáveis, explosivos, eletricidade ou em condições de risco acentuado, como em alturas ou com equipamentos sob pressão. Este adicional corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador, sem considerar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Direitos e Procedimentos

Para ter direito a esses adicionais, a atividade exercida pelo trabalhador deve estar prevista na legislação como insalubre ou perigosa, e a exposição aos agentes nocivos ou às situações de risco deve ser parte integrante da rotina de trabalho. A determinação do direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser feita por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Importante destacar que o trabalhador não pode receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade, devendo optar por um deles. Além disso, a eliminação ou neutralização da insalubridade ou periculosidade, por meio de medidas de segurança eficazes, extingue o direito ao respectivo adicional.

Conclusão

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são mecanismos de proteção essenciais para os trabalhadores que se encontram em situações de risco. Eles não apenas compensam financeiramente o empregado pela exposição a condições adversas, mas também reforçam a importância das normas de segurança e saúde no trabalho. As empresas devem cumprir rigorosamente as normas regulamentadoras, investindo em medidas de proteção e prevenção, para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus colaboradores.

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Carlos Eduardo Orlando Roque Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 45.515.110/0001-24
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